Educação em Direitos Humanos no Campo
Trabalho, Dignidade e Justiça Rural
Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Objetivo Central
Compreender os direitos humanos aplicados ao meio rural brasileiro, analisando violações estruturais, marcos legais de proteção e o papel do engenheiro agrônomo na promoção da dignidade e justiça no campo.
Os direitos humanos são garantias fundamentais inerentes a toda pessoa, reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) e incorporados à Constituição Federal de 1988.
Princípios estruturantes:
No campo brasileiro, os direitos humanos apresentam violações de natureza estrutural e histórica:
Dimensões de vulnerabilidade:
A Lei 5.889/73 e o Art. 7º da CF/1988 garantem ao trabalhador rural os mesmos direitos do trabalhador urbano:
Realidade: segundo o IBGE (2017), a informalidade no trabalho rural ultrapassa 60% nos estados do Nordeste, significando que a maioria dos trabalhadores não tem acesso efetivo a esses direitos.
O trabalho análogo à escravidão se configura por:
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou:
A “Lista Suja” do trabalho escravo (Cadastro de Empregadores) é instrumento de transparência e accountability.
José Pereira vs. Brasil (CIDH, 2003):
Em 1989, o trabalhador rural José Pereira, então com 17 anos, foi submetido a trabalho forçado em uma fazenda no sul do Pará. Ao tentar fugir, foi baleado, perdendo a visão de um olho e o uso de uma mão.
O caso foi apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que responsabilizou o Estado brasileiro por omissão na proteção dos trabalhadores rurais.
Consequência: o Brasil firmou acordo reconhecendo a responsabilidade e se comprometeu a intensificar ações de combate ao trabalho escravo no campo. Este caso é considerado marco na construção da política brasileira de enfrentamento ao trabalho escravo.
A Comissão Pastoral da Terra documenta anualmente os conflitos no campo brasileiro:
O campo brasileiro é, historicamente, o território onde os direitos humanos são mais frequentemente violados (Martins, 2000).
O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo desde 2008, e a exposição ocupacional afeta diretamente os trabalhadores rurais:
Impactos na saúde:
Marco legal: a NR-31 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura) estabelece obrigações para empregadores quanto ao uso seguro de agrotóxicos, incluindo EPIs, treinamento e exames periódicos.
O engenheiro agrônomo, ao emitir receituário agronômico, tem responsabilidade direta na proteção da saúde do trabalhador.
A Constituição Federal de 1988, Art. 186, define que a propriedade rural cumpre sua função social quando atende simultaneamente:
O descumprimento da função social é, constitucionalmente, motivo para desapropriação para fins de reforma agrária (Art. 184).
Na prática, a aplicação desse dispositivo é limitada e politicamente disputada, conforme documentam Fernandes (2001) e Sauer (2010).
A Educação em Direitos Humanos (EDH) é um processo de formação continuada que visa:
Marco: Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH, 2006)
O engenheiro agrônomo atua diretamente no campo, onde direitos são violados cotidianamente. Sua formação deve incluir:
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) possui convenções específicas para a proteção do trabalhador rural:
| Convenção | Tema | Ratificação Brasil |
|---|---|---|
| C029 (1930) | Trabalho Forçado | 1957 |
| C105 (1957) | Abolição do Trabalho Forçado | 1965 |
| C141 (1975) | Organizações de Trabalhadores Rurais | 1994 |
| C155 (1981) | Segurança e Saúde dos Trabalhadores | 1992 |
| C169 (1989) | Povos Indígenas e Tribais | 2002 |
| C184 (2001) | Segurança e Saúde na Agricultura | Não ratificada |
A não ratificação da Convenção 184, específica sobre segurança na agricultura, é uma lacuna significativa na proteção dos trabalhadores rurais brasileiros.
A PNATER (Lei 12.188/2010) incorpora princípios de direitos humanos ao definir que a extensão rural deve promover inclusão social, equidade de gênero e respeito à diversidade.
Articulações práticas:
O extensionista que ignora as violações de direitos no campo não é apenas omisso — é cúmplice (Martins, 2000).
A educação em direitos humanos é componente indissociável da formação do engenheiro agrônomo. O profissional que atua no campo lida cotidianamente com situações onde a dignidade humana está em jogo, seja no receituário agronômico (saúde do trabalhador), na assistência técnica (condições de trabalho) ou na mediação de conflitos (acesso à terra).
Conhecer os marcos legais, reconhecer as violações e atuar de forma ética e propositiva são competências que distinguem o agrônomo-extensionista do mero técnico de produção.
Obrigado!
Luiz Diego Vidal Santos
Universidade Federal de Sergipe (UFS)
UFS — Extensão e Sociologia Rural | Aula 14 — Direitos Humanos no Campo